O Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Bom Princípio do Piauí – RPPS vem através desta NOTA, informar a todos os servidores públicos municipais que, entrou em vigor em de 1° de abril de 2021, o percentual da alíquota previdenciária de 14% (quatorze por cento) sobre a totalidade do salário de contribuição, incluindo o 13° salário, descontado na folha de pagamento dos servidores efetivos ativos para todos os segurados do Fundo Previdenciário Municipal em cumprimento a Emenda Constitucional n° 103/2019. E, com base na Lei Municipal N° 131, de 14/12/2020 que altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n° 037/2014 que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Princípio do Piauí.

No oportuno, renova-se votos de estima, apreço e compreensão.

Bom Princípio do Piauí-PI, 19 de abril de 2021.

Antonio Eudes da Silva Cardoso

Gerente de Previdência